Taxas e Emolumentos
As taxas a pagar sobre o pedido de certificação e, posteriormente ao registro, de forma contínua são determinadas pelo Ofício-Circular OC/OTCBR/CAD/PRE- No 003/2014 e abrangem as seguintes:
(i) Taxa de Certificação Não Reembolsável (TXC):
A Taxa de Certificação é devida pelos participantes ingressantes uma única vez, quando da realização do treinamento e aplicação dos testes de capacitação aos seus Executivos Qualificados (CEQ-10) junto à OTCBR Markets, a fim de obter sua qualificação como Disclosure Certified Advisor, em razão da necessidade de análise da capacitação e nível informacional dos participantes, em conformidade com o estágio de seu desenvolvimento. O Valor dessa Taxa de Certificação não será devolvido nos casos em que a empresa solicitante não obtiver ou desistir de obter a certificação, e tampouco poderá ser utilizado para novo pedido de autorização.
O comprovante de pagamento dessa Taxa de Certificação deverá ser encaminhado à OTCBR Markets juntamente com os documentos que instruirão o pedido de autorização da empresa, conforme previsto no Regulamento respectivo.
(ii) Taxa de Anuidade (TXA):
A Taxa de Anuidade consiste em uma contribuição periódica devida pelas empresas participantes que prestam serviços de assessoria as companhias e empresas listadas. Esta taxa, cobrada mensalmente, será arbitrada em função do tipo de certificação, obtido em virtude de sua relevância para o mercado OTC, calculado em função do número de empresas assessoradas pela empresa na qualidade de Certified Advisor.
O participante que migrar a sua certificação, subindo ou descendo de nível em função do resultado anual (número de empresas listadas assessoradas) dentro do sistema operado pela OTCBR, sofrerá alteração no valor da taxa de anuidade, no ano da migração, de acordo com os valores cobrados do nível de certificação em que ela se encontrar enquadrada.
(iii) Taxa de Certificação de Executivo Qualificado (TXE):
A Taxa de Certificação de Executivo Qualificado é devida individualmente pelos participantes ingressantes ligados a uma instituição requerente da certificação DCA, seja sócio ou empregado da mesma, uma única vez, quando da aplicação dos testes de capacitação junto à OTCBR Markets, a fim de obter sua qualificação como Executivo Qualificado (CEQ) série 10. Não existe pré-requisito quanto à formação acadêmica do profissinal desde que ele esteja obrigatória e comprovadamente vinculado a um Diclosure Certified Advisor.
