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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em regra geral, é devida ao trabalhador que comprovar, além do tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência, o tempo mínimo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Tipos de Aposentadoria do INSS

Principais requisitos

 

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:

 

Regra geral (tempo de contribuição completo)

  • Não há idade mínima

  • Tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência

  • Tempo total mínimo de contribuição

    • 35 anos de contribuição (homem)

    • 30 anos de contribuição (mulher)

 

Regra transitória (tempo de contribuição proporcional)

  • Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)

  • Tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência

  • Tempo total mínimo de contribuição

    • 25 anos de contribuição + adicional (mulher)

    • 30 anos de contribuição + adicional (homem)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

de Pessoa com Deficiência

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, em regra geral, é devida ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 contribuições na condição de pessoa com deficiência para efeito de carência, além do tempo total de contribuição mínimo conforme o grau da deficiência (ver Principais requisitos).

Será considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento.

Principais requisitos

 

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:

  • Ser pessoa portadora de deficiência no momento do pedido do benefício (será avaliado por perícia médica do INSS)

  • Idade mínima: não há

  • Tempo mínimo de contribuição (carência) de 180 meses

  • Tempo total mínimo de contribuição

    • 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve

    • 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada

    • 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave

 

A carência de 180 contribuições somente será contada para os períodos em que o cidadão exerceu atividades na condição de portador de deficiência

Aposentadoria por Idade

(Urbana e Rural)

A aposentadoria por idade, é devida ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para os trabalhadores em áreas rurais e "segurado especial" (lavrador, pescador, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Principais requisitos

 

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:

  • Idade mínima

    • de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) se for trabalhador urbano;

    • de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) se for trabalhador rural e "segurado especial" (lavrador, pescador, etc);

  • Tempo mínimo de contribuição (carência)

    • 180 meses (seja trabalhador urbano ou rural)

 

Obs. 1: O trabalhador rural, deverá estar exercendo atividade nesta condição no momento de pedir o benefício com a redução da idade e caso não comprove o tempo mínimo de contribuição em área rural, poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano somando o tempo de contribuição em área rural com o tempo de contribuição urbano

 

Obs. 2: O tempo mínimo de contribuição (carência) poderá ser diferente para os trabalhadores (urbano ou rural) que começaram a contribuir para o INSS até 24/07/1991. 

A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, é devida ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 contribuições na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. 

Aposentadoria por Idade

de Pessoa com Deficiência

Será considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento.

Principais requisitos

 

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:

  • ser pessoa portadora de deficiência no momento do pedido do benefício (será avaliado por perícia médica do INSS em data agendada);

  • idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), não havendo distinção de idade para o trabalhador rural;

  • tempo mínimo de contribuição (carência) de 180 meses

 

A carência de 180 contribuições somente será contada para os períodos em que o cidadão exerceu atividades na condição de portador de deficiência

A Aposentadoria Especial em regra geral, é devida ao trabalhador que comprovar, além do tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência, o tempo mínimo total de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, se homem ou mulher, exposto de modo permanente a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

Aposentadoria Especial

Principais requisitos

 

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:

  • Não há idade mínima

  • Tempo mínimo de contribuição de 180 meses para efeito de carência

  • Tempo total mínimo de contribuição em condições prejudiciais à saúde (conforme o caso)

    • 15, 20 ou 25 anos de contribuição (homem ou mulher)

A Aposentadoria por Invalidez é um tipo de benefício que o cidadão, segurado do INSS, poderá ter direito caso fique constatado pela perícia médica do INSS, que não há possibilidade de voltar a trabalhar em nenhuma atividade que possa garantir o seu sustento e o da sua familia. Neste caso, o benefício será pago enquanto o cidadão estiver sem condições de exercer qualquer atividade, podendo ser revisto pelo INSS a cada período de 2 anos. A indicação da aposentadoria por invalidez é feita pela perícia médica do INSS no momento da avaliação pericial. No entanto, também poderá ser indicado uma reabilitação profissional, para outra área de trabalho, antes de se decidir pela aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por Invalidez

Principais requisitos

 

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:

  • Tempo mínimo de contribuição (carência)

    • isento - em casos de doenças específicas (ver página sobre carência)

    • isento - em casos de acidente de trabalho

    • 12 meses

    • Segurado empregado (urbano/rural)

      • deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);

    • Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial

      • poderá requerer o benefício no momento em que ficar incapacitado para o trabalho

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