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Quando há algo de errado com o benefício de aposentados ou pensionistas, é feita a revisão do valor recebido da Previdência. Existem diferentes tipos de revisão, que variam de acordo com: tipo de benefício – se é por invalidez, por idade, tempo de contribuição, auxílio-doença, etc; – data de início de recebimento, ou se o beneficiário continuou contribuindo para o INSS.
Por isso, a APOSENTA reuniu parceiros jurídicos que podem ajudá-lo a ajuizar a correção nas aposentadorias e pensões concedidas entre 17/06/77 a 04/10/88 e entre 01/03/94 a 31/01/97. Além disso, as parcelas salariais ganhas em Reclamatórias Trabalhistas são consideradas, por via judicial, no cálculo do benefício.
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Você sabe o que é revisão do INSS?
Tipos de Revisões:
O segurado do INSS que recebeu ou ainda recebe o auxílio-doença após 29 de novembro de 1999 pode pedir a revisão no valor pago e receber os atrasados (as diferenças que não foram pagas) na Justiça. A correção é possível porque, na hora de conceder o auxílio a partir de 30 de novembro de 1999, o INSS mudou a regra de cálculo com base em um decreto.
Foi considerada a média de todas as contribuições para calcular o benefício no caso dos segurados com menos de 144 meses (12 anos) de contribuição. para quem ainda recebe o auxílio, o benefício pode ter reajuste de até 17,5%. O segurado ainda terá direito aos atrasados. Já os que não possuem mais o auxílio irão receber somente os atrasados de acordo com o período do benefício.
Aposentado por invalidez após julho de 1991 que teve seu benefício precedido de um auxílio-doença pode procurar a Justiça para fazer essa revisão. O INSS não considerou o tempo em que o segurado ficou no auxílio-doença como sendo tempo de contribuição e isso gerou um prejuízo para a maioria dos segurados que pode ser recuperado judicialmente,
[RAD] REVISÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
[RAI] REVISÃO DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA
[RAP] REVISÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA
Incorporação das parcelas ganhas em ação de revisão judicial de aposentadoria ou pensão pública, na aposentadoria privada, paga por fundo de pensão.
[RPM] REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE
Na maioria das pensões precedidas de auxílio-doença, o INSS cometeu o mesmo erro. O órgão tem de observar todos os critérios legais, entre eles a consideração da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% do período contributivo desde julho de 1994.
[RRA] REVISÃO DE RETROAÇÃO
A tese em questão se trata do princípio constitucional do Direito adquirido já pacificado pelo STF na Súmula 359. Nestes casos, os segurados que se aposentaram logo após uma drástica mudança nas legislações previdenciárias e foram prejudicados por elas poderão solicitar uma revisão de acordo com o critério legal mais benéfico as vésperas de sua aposentadoria.
[RBT] REVISÃO DE BENEFÍCIO SEM LIMITADOR TETO ENTRE 1998 E 2003
Antes de 1998 não havia previsão constitucional para limitar as contribuições no teto máximo e antes de 1991 não se limitava os benefícios, então todos aqueles que contribuíram acima do teto podem procurar a justiça
[DES] DESAPOSENTAÇÃO
Aposentado que continua na ativa não tem direito a nenhuma alteração no valor de sua aposentadoria, mesmo que continue contribuindo para o INSS. A saída para tentar reverter a situação e elevar o benefício é pedir judicialmente a chamada desaposentação. Ela significa a renúncia ao benefício atual por outro mais vantajoso.
Porém o segurado precisa provar que irá obter uma situação mais vantajosa. A Justiça ainda não tem uma posição definitiva sobre o tema, mas alguns tribunais já concedem decisão favorável ao segurado. Há ainda um outro projeto tramitando na Câmara em caráter terminativo (ou seja, se aprovado, não precisa ser votado em plenário) que poderá mudar a situação.
O Projeto de Lei 5.668/09, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), permite a revisão do cálculo da aposentadoria de quem permanecer trabalhando ou retornam à ativa. O novo cálculo tomará por base os salários de contribuição correspondentes ao período de exercício da atividade desenvolvida pelo aposentado.
[AAP] AÇÃO DE COBRANÇA POR ALTA PROGRAMADA
O auxílio-doença é concedido e a data de sua cessação já é fixada, com base em prognóstico do médico-perito, sem que seja realizada nova perícia. Sustenta-se a ilegalidade e inconstitucionalidade do procedimento, que não garante ampla defesa em processo administrativo anterior à cessação do benefício.
[DIP] DISCRIMINAÇÃO POSITIVA
Objetivando a revisão de seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a utilização no cálculo do fator previdenciário da expectativa de sobrevida apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o sexo masculino, e não a média nacional única para ambos os sexos, com pagamento das diferenças em atraso.
[AIM] ACRÉSCIMO NA IDADE DAS MULHERES
Outra ação é que no cálculo das mulheres a lei se «esqueceu» de acrescentar os 5 anos na idade das mulheres, o que gera o absurdo de que, se pegarmos um homem e uma mulher com os mesmos valores de contribuição, a mulher fica com um benefício muito menor, chegando esta defasagem em até 20% de aumento.
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Nossa missão é colocar a consultoria, assessoria e orientação previdenciária e eventual representação legal de qualidade, onde ela deve estar - à disposição dos idosos, sejam aposentados ou não e de suas famílias trabalhadoras.